Prevenir ainda é o melhor remédio.
Prevenir ainda é o melhor remédio
Para a correta elaboração dessas polÃticas, faz-se necessário
antecipadamente, traçar o perfil dos furtantes para identificar a ação
preventiva mais adequada, assim como, os procedimentos para o desfecho
satisfatório das situações que deram causam. De uma forma geral, podemos
classificar os furtantes em três categorias:
1) Furtante Ocasional: Geralmente o furtante ocasional é um cliente regular da
loja. Quando age, compra produtos e tenta levar outro(s) de “brindeâ€. Tem como
caracterÃstica não chamar a atenção, pois conversa com funcionários, inclusive,
solicita ajuda. Para esse tipo de “furtante’, muitas optam em não chamar a
polÃcia quando o furto é consumado, por tratar-se de um cliente, que muitas
vezes, subtrai um produto de pouca relevânciaâ€.
2) Furtante Impulsivo: Não é um cliente da loja, age sozinho e costuma não
comprar produtos. Também se enquadram nessa classificação os cleptomanÃacos.
Esse tipo de furtante merece uma atenção especial, pois, a exceção pode virar
regra e a prática do delito pode gerar grandes prejuÃzos a empresa. Nesse caso,
acionar a polÃcia e registrar um boletim de ocorrência pode conter futuras tentativas.
3)
Furtante Profissional: Geralmente agem em duplas ou quadrilhas. Cada membro da
quadrilha possui uma função, como chamar a atenção da equipe de Prevenção de
Perdas para que outros tenham maior facilidade para furtar. Utilizam sacolas
preparadas, alicates para cortar dispositivos eletrônicos e outros dispositivos
na tentativa de burlar os sistemas de segurança da loja. Não há o que se
discutir, para esse tipo de furtante, o acionamento da autoridade policial
quando há a consumação do furto é um procedimento obrigatório.
Atitudes Suspeitas
Todos esses furtantes apresentam, em determinadas situações, as mesmas
caracterÃsticas e atitudes suspeitas. Uma equipe de Prevenção de Perdas bem
treinada necessita estar capacitada para agir antes da consumação do furto,
isto é, antes do cliente sair da loja, para isto, é necessário o mapeamento dessas
ações suspeitas para a tomada de ações preventivas, A seguir destaco algumas
atitudes que podem levar a desconfiança dos colaboradores:
• Olhar muito para os lados;
•
Levantar o produto à altura dos olhos observando o movimento de funcionários;
• Deixar
cair o produto no chão de forma proposital para colocá-lo na bolsa ou sacola;
•
Permanecer por muito tempo em um local de pouca visibilidade e circulação de
funcionários;
• Abrir a
bolsa ou sacola de forma proposital em local onde se escolhe produtos;
• Provar
produtos na área de vendas.
Quando essas atitudes são identificadas, colocar em prática a Abordagem
Preventiva, pode gerar resultados positivos tanto na mitigação do Risco de
Furto como o Risco legal, em razão de ações indenizatórias por Danos Morais.
Locais utilizados para Ocultação dos produtos
O crime de furto é consumado quando o furtante retira produtos da loja sem
efetuar o devido pagamento no caixa, ultrapassando os limites da entrada/saÃda
da loja, portanto, enquanto o cliente permanecer com o produto dentro da loja,
guardando, por exemplo, dentro de sua bolsa, não pode ser caracterizado um
furto. Nesse caso, o possÃvel furtante pode alegar que ainda está dentro da
loja e na sua saÃda, efetuará o pagamento. Portanto, a atuação da equipe de
prevenção de perdas é limitada e precisa respeitar os direitos dos clientes
como consumidores.
Porém, guardar os produtos dentro da bolsa (popularmente chamado de ocultação)
não é uma prática usual, nesse caso, temos que ficar atentos. Os locais geralmente
utilizados para essa ocultação dos produtos são os seguintes:
• Casacos;
• Guarda Chuvas;
•
Sacolas;
• Saias;
• Livros;
•
Carrinho de bebê e Falsa gravidez;
• Bolsa
grande, Mochila;
• Paletó;
• Bolsa
aberta a tiracolo;
• Pasta,
Maleta;
• Nos
bolsos do próprio produto quando da entrada no provador.
Realizando uma Abordagem Preventiva
A Abordagem Preventiva tem como objetivo evitar a consumação de uma perda que
pode ser ocasionada pelo consumo ou furto de produtos na área de vendas.
Várias são as técnicas utilizadas atualmente, alinhando o apoio da tecnologia
(CFTV, antenas / etiquetas) aos treinamentos dos procedimentos e polÃticas a
todos os colaboradores envolvidos.
Esse tipo de abordagem é realizado, quando o cliente apresenta uma atitude
suspeita, que pode ser identificada por qualquer colaborador e/ou pelo circuito
fechado de TV. Aproximando-se da pessoa com atitudes suspeitas, o colaborador
deve tomar todas as precauções para não provocar constrangimentos, para isso é necessária
à realização de constantes treinamentos, principalmente, para a equipe
responsável pela fiscalização da loja.
Recomenda-se na abordagem,
estabelecer um diálogo pró-ativo junto ao “Clienteâ€, oferecendo um serviço da
loja, sacola/cesto/carrinho para carregar suas compras, demonstrando que sua
atitude foi percebida e que está sendo observado.
Na ocorrência de ocultação de um produto (Ex.
guardar uma mercadoria dentro de sua bolsa ainda dentro da loja), o cliente
deverá ser acompanhado em todos os seus movimentos, porém, não poderá ser
obrigado a pagar o produto até sua efetiva saÃda da loja. Esse acompanhamento
tem como objetivo, obter a certeza que o produto encontra-se no local onde foi
ocultado dentro da loja até sua efetiva saÃda.
Algumas empresas costumam
abordar o cliente após a ocultação (ainda dentro a loja) demonstrando de forma
clara, que o local onde o produto foi “guardadoâ€, não é o adequado, sem obrigar
a apresentação do produto e o pagamento imediato (ação que particularmente
recomendo), porém, essa prática é arriscada quando não realizada de forma
correta, podendo gerar futuras “Ações Judiciais†por Danos Morais.
A abordagem conservadora
ocorre quando o “furtante†sai da loja, levando consigo o produto, sem o
efetivo pagamento. Nesse caso, o sucesso dependerá do nÃvel de prevenção
efetuada ainda dentro da loja, isto é, da completa certeza que o furtante está
de posse do produto “sem ter efetivado o pagamentoâ€. Recomenda-se nesse caso
abordar o cliente e encaminhá-lo a um local reservado, para que sejam tomadas
as devidas providências, tais como:
1- Permitir
o pagamento, caso o cliente solicite.
2- Acionar autoridade policial para registro de um boletim de ocorrência.
3- Liberação do Cliente.
A decisão deve estar pautada na relação custo X benefÃcio X ação empregada
pelo(s) furtante(s), mas não podemos deixar de coibir ações dessa natureza, que
no primeiro momento apresentam um impacto baixo, porém, a ação pode estar sendo
utilizada como “isca†para uma de maior proporção.
Outro ponto de destaque, está relacionado com o disparo das Antenas (Sistemas anti-Furto), a Renovem Anti furto recomenda-se nesse caso, abordagem em todos os disparos, mesmo que
o motivo tenha sido gerado por uma falha operacional ou técnica. Algumas
empresas costumam “não abordar†o cliente na ocorrência do disparo da antena,
quando não existe evidência de ocultação do produto dentro da loja, isto é, sem
a certeza do furto. Essa decisão está relacionada ao risco de Ações Judiciais
(Dano Moral), porém, também corre-se o risco de pessoas desonestas utilizarem
desse expediente para a prática de condutas ilÃcitas. Cabe as empresas, a
decisão do formato adequado de abordagem em razão de sua configuração interna,
tecnologias disponÃveis e nÃvel de qualificação e treinamento dos colaboradores.
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